MEI e Simples Nacional: Entenda tudo e tire suas dúvidas!
Tenha neste artigo um guia prático quando o tema é MEI e Simples Nacional. Saiba o que cada um é, suas diferenças e semelhanças
Você sabe o que é MEI e Simples Nacional? Pode até não parecer, mas existem algumas semelhanças e diferenças quando tratamos desse assunto.
Sendo assim, neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre MEI e Simples Nacional.
Iremos explorar, desde os conceitos básicos, até as vantagens e desvantagens de cada um. Confira!
Veja sobre os assuntos:
O que é MEI?
MEI significa Microempreendedor Individual. É uma categoria de empresa criada para regularizar as pessoas que trabalham por conta própria e buscam mais formalização para suas atividades, conhecidos como autônomos.
O MEI possui uma série de benefícios e simplificações em suas rotinas como empresário. Por exemplo, a abertura do CNPJ é totalmente gratuita e a tributação é bem diferente de outros tipos de CNPJ, visando à facilidade.
Porém, também existem algumas limitações que barram o enquadramento como MEI, sendo eles:
- Faturamento até R$81.000,00 por ano;
- Não pode ser sócio, ou administrador de outra empresa
- Só é possível ter um colaborador contratado;
- Deve-se exercer uma das atividades permitidas ao MEI, previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN n.º 140, de 2018.
A questão das atividades costuma ser um fator bem limitante para o enquadramento como MEI. Afinal, atividades intelectuais como: medicina, advocacia, publicidade, design, programação, entre outros, não podem aderir a essa opção.
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O que é Simples Nacional?
Já o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Esse regime permite que as empresas paguem seus impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Além disso, o Simples Nacional oferece uma redução da carga tributária para as empresas que se enquadram nos requisitos.
Para ser optante pelo Simples Nacional, a empresa deve atender aos seguintes critérios:
- Faturamento até R$4,8 milhões por ano;
- Não ter débitos com a Receita Federal, a Previdência Social ou a Fazenda Estadual, ou Municipal;
- Não exercer atividades impeditivas, previstas no Anexo VI, da Resolução CGSN n.º 140, de 2018.
Quais diferenças entre MEI e Simples Nacional?
Conforme dito anteriormente, o MEI e Simples Nacional tem algumas diferenças. A principal delas é que o MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples é um regime de tributação que pode enquadrar o MEI.
A outra diferença é o faturamento entre o MEI e Simples Nacional é a respeito do faturamento. Enquanto o Microempreendedor Individual precisa ter um faturamento máximo de R$81 mil por ano, o Simples Nacional pode ter o faturamento de R$4,8 milhões.
Justamente por esse motivo, o regime tributário Simples Nacional também abrange outros portes empresariais, como Microempresa e Empresas de Pequeno Porte.
Por fim, mais uma diferença é o valor e a forma de cálculo dos impostos. O MEI paga um valor fixo mensal, que varia de acordo com o tipo de atividade.
Já o Simples Nacional paga um percentual sobre o faturamento, que varia de acordo com o tipo de atividade e a faixa de receita.
Vantagens e desvantagens entre MEI e Simples Nacional
De modo geral, podemos dizer que o MEI é mais vantajoso para quem tem um faturamento baixo, uma atividade simples, poucos custos e despesas, e não precisa emitir muitas notas fiscais.
Além disso, ele tem uma carga tributária menor, uma contabilidade mais simples, e uma formalização mais fácil e rápida.
Por outro lado, o Simples nacional é mais vantajoso para quem tem um faturamento alto, uma atividade complexa, muitos custos e despesas, e precisa emitir muitas notas fiscais.
O Simples nacional tem uma carga tributária menor do que os outros regimes e uma contabilidade mais simplificada. Além disso, ele possui uma maior flexibilidade para crescer e adaptar-se ao mercado.
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