Abertura de empresa no simples nacional: guia completo

Abertura de empresa no simples nacional: vale a pena, como fazer?

Você vai aprender as vantagens e desvantagens do simples nacional, os requisitos e as restrições para se enquadrar nesse regime, e o passo a passo para abrir sua empresa no simples nacional.

O simples nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de vários impostos em uma única guia. 

Mas será que vale a pena abrir uma empresa no simples nacional? E como fazer isso? 

Neste artigo, vamos responder essas perguntas e dar algumas dicas para você.

Veja também:

Vantagens do simples nacional

O simples nacional oferece algumas vantagens para as empresas que se enquadram nesse regime, como:

  • Redução da carga tributária: dependendo da atividade e do faturamento da empresa, o simples nacional pode reduzir os impostos pagos em relação aos outros regimes, como o lucro presumido ou o lucro real.
  • Simplificação do pagamento de impostos: ao invés de pagar vários impostos separadamente, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, a empresa paga apenas uma guia mensal, chamada de DAS, que engloba todos esses tributos.
  • Facilidade de abertura e encerramento: a empresa que opta pelo simples nacional tem menos burocracia para abrir e fechar, pois precisa de menos documentos e registros nos órgãos competentes.
  • Acesso a benefícios e programas: a empresa que está no simples nacional pode ter acesso a benefícios e programas do governo, como o Pronampe, que oferece crédito facilitado e com juros baixos.

Desvantagens do simples nacional

O simples nacional também tem algumas desvantagens que devem ser consideradas, como:

  • Limitação de faturamento: para se enquadrar no simples nacional, a empresa não pode faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano. 
  • Restrição de atividades: nem todas as atividades podem optar pelo simples nacional, pois há algumas que são impedidas pela legislação, como as que envolvem serviços financeiros, saúde, educação, transporte, entre outras.
  • Substituição tributária: a substituição tributária é um mecanismo que antecipa o recolhimento do ICMS para o início da cadeia produtiva, ou seja, o fabricante ou o importador paga o imposto que seria devido pelo varejista. 

Como abrir uma empresa no simples nacional

Para abrir uma empresa no simples nacional, é preciso seguir alguns passos, como:

  • Definir o tipo de empresa: existem vários tipos de empresa, como MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA, entre outras. 

Cada uma tem suas características, vantagens e desvantagens, e nem todas podem optar pelo simples nacional. 

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Por isso, é importante consultar um contador ou um advogado para escolher o tipo mais adequado para o seu negócio.

  • Escolher o nome e o endereço da empresa: o nome da empresa deve ser único e não pode ser igual ou semelhante a outro já existente. 

Além disso, é preciso verificar se o endereço escolhido está de acordo com as normas da prefeitura e do corpo de bombeiros, e se há necessidade de alvará ou licença para a atividade exercida.

  • Elaborar o contrato social: o contrato social é o documento que define as regras e as responsabilidades dos sócios da empresa, como o capital social, a divisão das cotas, o objeto social, o prazo de duração, entre outras. 

O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo de empresa.

  • Obter o CNPJ e a inscrição estadual e municipal: o CNPJ é o número que identifica a empresa perante a Receita Federal. 

A inscrição estadual é o número que identifica a empresa perante a Secretaria da Fazenda do estado, e é obrigatória para as empresas que realizam operações com mercadorias. 

A inscrição municipal é o número que identifica a empresa perante a prefeitura, e é obrigatória para as empresas que prestam serviços. 

Esses números podem ser obtidos pela internet, por meio do portal do Simples Nacional, que integra os órgãos federais, estaduais e municipais.

  • Solicitar a opção pelo simples nacional: após obter o CNPJ e as inscrições estadual e municipal, a empresa deve solicitar a opção pelo simples nacional, também pelo portal do Simples Nacional. 

A opção pode ser feita até o último dia útil de janeiro do ano em que a empresa deseja entrar no regime, ou no momento da abertura, se for no mesmo ano. 

A Contábil Imperial te ajuda!

Abrir uma empresa no simples nacional pode ser uma boa opção para quem quer empreender com menos impostos e mais facilidade, mas é preciso estar atento às regras e às limitações desse regime. 

Por isso, é recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado, que possa orientar e assessorar a empresa em todas as etapas do processo. 

Pensando nisso, a CONTÁBIL IMPERIAL oferece uma equipe de profissionais qualificados para te ajudar neste processo.

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