Abertura de empresa no simples nacional: vale a pena, como fazer?
Você vai aprender as vantagens e desvantagens do simples nacional, os requisitos e as restrições para se enquadrar nesse regime, e o passo a passo para abrir sua empresa no simples nacional.
O simples nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de vários impostos em uma única guia.
Mas será que vale a pena abrir uma empresa no simples nacional? E como fazer isso?
Neste artigo, vamos responder essas perguntas e dar algumas dicas para você.
Veja também:
- Guia Completo Do Simples Nacional Para Micro E Pequenas Empresas
- Cálculo Do Simples Nacional: O Que É E Como Funciona?
- Como Funciona A Tributação Do Simples Nacional?
Vantagens do simples nacional
O simples nacional oferece algumas vantagens para as empresas que se enquadram nesse regime, como:
- Redução da carga tributária: dependendo da atividade e do faturamento da empresa, o simples nacional pode reduzir os impostos pagos em relação aos outros regimes, como o lucro presumido ou o lucro real.
- Simplificação do pagamento de impostos: ao invés de pagar vários impostos separadamente, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, a empresa paga apenas uma guia mensal, chamada de DAS, que engloba todos esses tributos.
- Facilidade de abertura e encerramento: a empresa que opta pelo simples nacional tem menos burocracia para abrir e fechar, pois precisa de menos documentos e registros nos órgãos competentes.
- Acesso a benefícios e programas: a empresa que está no simples nacional pode ter acesso a benefícios e programas do governo, como o Pronampe, que oferece crédito facilitado e com juros baixos.
Desvantagens do simples nacional
O simples nacional também tem algumas desvantagens que devem ser consideradas, como:
- Limitação de faturamento: para se enquadrar no simples nacional, a empresa não pode faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano.
- Restrição de atividades: nem todas as atividades podem optar pelo simples nacional, pois há algumas que são impedidas pela legislação, como as que envolvem serviços financeiros, saúde, educação, transporte, entre outras.
- Substituição tributária: a substituição tributária é um mecanismo que antecipa o recolhimento do ICMS para o início da cadeia produtiva, ou seja, o fabricante ou o importador paga o imposto que seria devido pelo varejista.
Como abrir uma empresa no simples nacional
Para abrir uma empresa no simples nacional, é preciso seguir alguns passos, como:
- Definir o tipo de empresa: existem vários tipos de empresa, como MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA, entre outras.
Cada uma tem suas características, vantagens e desvantagens, e nem todas podem optar pelo simples nacional.
Por isso, é importante consultar um contador ou um advogado para escolher o tipo mais adequado para o seu negócio.
- Escolher o nome e o endereço da empresa: o nome da empresa deve ser único e não pode ser igual ou semelhante a outro já existente.
Além disso, é preciso verificar se o endereço escolhido está de acordo com as normas da prefeitura e do corpo de bombeiros, e se há necessidade de alvará ou licença para a atividade exercida.
- Elaborar o contrato social: o contrato social é o documento que define as regras e as responsabilidades dos sócios da empresa, como o capital social, a divisão das cotas, o objeto social, o prazo de duração, entre outras.
O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo de empresa.
- Obter o CNPJ e a inscrição estadual e municipal: o CNPJ é o número que identifica a empresa perante a Receita Federal.
A inscrição estadual é o número que identifica a empresa perante a Secretaria da Fazenda do estado, e é obrigatória para as empresas que realizam operações com mercadorias.
A inscrição municipal é o número que identifica a empresa perante a prefeitura, e é obrigatória para as empresas que prestam serviços.
Esses números podem ser obtidos pela internet, por meio do portal do Simples Nacional, que integra os órgãos federais, estaduais e municipais.
- Solicitar a opção pelo simples nacional: após obter o CNPJ e as inscrições estadual e municipal, a empresa deve solicitar a opção pelo simples nacional, também pelo portal do Simples Nacional.
A opção pode ser feita até o último dia útil de janeiro do ano em que a empresa deseja entrar no regime, ou no momento da abertura, se for no mesmo ano.
A Contábil Imperial te ajuda!
Abrir uma empresa no simples nacional pode ser uma boa opção para quem quer empreender com menos impostos e mais facilidade, mas é preciso estar atento às regras e às limitações desse regime.
Por isso, é recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado, que possa orientar e assessorar a empresa em todas as etapas do processo.
Pensando nisso, a CONTÁBIL IMPERIAL oferece uma equipe de profissionais qualificados para te ajudar neste processo.
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