Declarações do Simples Nacional: quais são e como estar em dia?
Neste artigo, você vai descobrir quais são as declarações que você precisa enviar aos órgãos fiscais, como fazer isso de forma simples e prática, e como evitar multas, juros e exclusão do regime.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
No entanto, optar pelo Simples Nacional não significa estar livre de obrigações acessórias, ou seja, de declarações que devem ser enviadas aos órgãos fiscais para informar a situação econômica e fiscal da empresa.
Neste artigo, vamos apresentar as principais declarações obrigatórias para as empresas do Simples Nacional e como estar em dia com elas.
Confira!
Veja também:
- Saiba Quais Tipos De Empresas Podem Optar Pelo Simples Nacional
- Abertura De Empresa No Simples Nacional: Guia Completo
- Guia Completo Do Simples Nacional Para Micro E Pequenas Empresas
Quais são as declarações obrigatórias para o Simples Nacional?
As declarações obrigatórias para o Simples Nacional variam de acordo com o tipo de atividade, o porte e o faturamento da empresa.
No entanto, existem algumas declarações que são comuns a todas as empresas do regime, entre elas:
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
A DEFIS é uma declaração anual que deve ser entregue até o último dia útil de março do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Como abrir uma agência de marketing digital
Nessa declaração, a empresa deve informar os dados cadastrais, os rendimentos, as despesas, os lucros, a distribuição de lucros, os dados dos sócios, entre outras informações socioeconômicas e fiscais.
A DEFIS é transmitida por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que é um aplicativo disponível no site do Simples Nacional.
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
O PGDAS-D é uma declaração mensal que deve ser realizada e transmitida até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração dos tributos do Simples Nacional.
Nessa declaração, a empresa deve informar a receita bruta auferida no mês, segregada por atividade e por unidade da federação, bem como as alíquotas aplicáveis e os valores dos tributos a serem recolhidos.
O PGDAS-D também gera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a guia única para o pagamento dos tributos do regime.
O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração, podendo ser emitido pelo próprio PGDAS-D, ou pelo portal do Simples Nacional.
A empresa deve realizar e transmitir o PGDAS-D, mesmo que não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
eSocial
O eSocial é um sistema que unifica e simplifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos empregados e empregadores.
Por meio do eSocial, as empresas do Simples Nacional devem enviar periodicamente os dados cadastrais, contratuais, remuneratórios, previdenciários, tributários, de saúde e segurança do trabalho, entre outros, de seus empregados e de si próprias.
Ele substitui o envio de diversas declarações e obrigações acessórias, como o GFIP, o RAIS, o CAGED e o DIRF.
O cronograma de implantação do eSocial para as empresas do Simples Nacional está dividido em cinco fases, que vão desde janeiro de 2018 até julho de 2021.
Ele é acessado por meio do portal do eSocial, utilizando certificado digital ou código de acesso.
O portal do eSocial também disponibiliza o módulo simplificado, que é uma ferramenta simplificada para o envio das informações das microempresas, empresas de pequeno porte e MEI com empregados.
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
A EFD-Reinf é uma escrituração digital que complementa o eSocial e abrange as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Ela também substitui o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
As empresas do Simples Nacional que prestam ou contratam serviços sujeitos à retenção de impostos na fonte ou que pagam ou recebem receitas referentes a patrocínios, publicidade, propaganda, entre outros, devem entregar a EFD-Reinf até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
A EFD-Reinf é transmitida por meio do portal do SPED, utilizando certificado digital.
O portal do SPED também disponibiliza o módulo web da EFD-Reinf, que é uma ferramenta simplificada para a geração e transmissão da escrituração.
A Contábil Imperial pode te ajudar!
Seguindo essas recomendações, a empresa do Simples Nacional poderá estar em dia com as declarações obrigatórias e usufruir dos benefícios do regime.
Para facilitar, a CONTÁBIL IMPERIAL oferece um serviço personalizado, com profissionais especializados te auxiliando no processo.
Ficou curioso? Entre em contato e faça as declarações do simples nacional de forma fácil e efetiva.
FALAR COM UM PROFISSIONAL DA CONTÁBIL IMPERIAL!