Registro de marca: o que é, a importância e como obter!
Confira aqui como fazer o registro de marca para sua empresa do Simples Nacional!
Com toda certeza, realizar o registro de marca para sua empresa do Simples Nacional, é uma atividade crucial.
Desse modo, em seguida, iremos te apresentar tudo que você precisa saber sobre o registro de marca para empresa do Simples Nacional! Leia e confira tudo o que você precisa!
O que é o registro de marca para empresas do Simples Nacional?
Em resumo, o registro de marca para empresas do Simples Nacional é o mesmo que para qualquer outra empresa.
Ou seja, é o ato administrativo que concede ao seu titular o direito de uso exclusivo de uma marca em determinada classe de produtos ou serviços.
A princípio, a marca pode ser um:
- Nome
- Símbolo
- Logotipo
- Slogan
- Combinação de cores
- Forma tridimensional
- Som
De fato, para registrar uma marca, é preciso verificar se ela é registrável, ou seja, se ela atende aos requisitos legais de novidade, distintividade e veracidade, e se ela não infringe nenhum direito anterior de terceiros.
Além disso, é preciso escolher a classe de produtos ou serviços que a marca irá abranger, conforme a classificação internacional de Nice, que divide as atividades econômicas em 45 classes, sendo 34 de produtos e 11 de serviços.
Finalmente, o registro de marca para empresas do Simples Nacional é feito perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sendo o órgão responsável pela análise e concessão dos pedidos de registro de marca no Brasil.
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Qual a importância do registro de marca?
Por conseguinte, o registro de marca para empresas do Simples Nacional é muito importante, por garantir a proteção legal da identidade visual do negócio, evitando que ele seja confundido ou copiado por concorrentes desleais.
Além disso, o registro de marca, para empresas do Simples Nacional, pode trazer os seguintes benefícios:
- Valorização do negócio, pois a marca é um ativo intangível, que pode ser explorado comercialmente, licenciado, franqueado ou vendido.
- Reconhecimento do público-alvo, pois a marca é um elemento que facilita a memorização, a identificação e a preferência dos consumidores;
- Fidelização dos clientes, pois a marca é um elemento que gera confiança, credibilidade e satisfação nos consumidores, que tendem a repetir a compra e a indicar o produto ou serviço para outras pessoas;
- Diferenciação no mercado, pois a marca é um elemento que destaca o produto ou serviço dos demais, transmitindo seus valores, sua qualidade e sua proposta única de valor.
Como fazer registro de marcas em empresas do Simples Nacional passo a passso
Por fim, o registro de marca para empresas do Simples Nacional envolve os seguintes passos:
1. Pesquisar a disponibilidade da marca
Primeiramente, antes de solicitar o registro de marca, é recomendável fazer uma pesquisa prévia no banco de dados do INPI, para verificar se a marca desejada já não está registrada ou em processo de registro por outra pessoa, ou empresa.
Em princípio, a pesquisa pode ser feita gratuitamente pelo site do INPI, ou por meio de empresas especializadas em propriedade intelectual.
2. Escolher a classe da marca
Em segundo lugar, após verificar a disponibilidade da marca, é preciso escolher a classe de produtos ou serviços, que a marca irá abranger, conforme a classificação internacional de Nice.
Certamente, é possível registrar a mesma marca em mais de uma classe, mas isso implica em um custo maior, pois cada classe corresponde a uma taxa diferente.
3. Preencher o formulário de pedido de registro
Em seguida, o próximo passo é preencher o formulário eletrônico de pedido de registro de marca, disponível no site do INPI.
A princípio, o formulário requer o preenchimento de dados como o:
- Nome e o endereço do requerente;
- Natureza jurídica da empresa;
- Tipo e a forma da marca;
- Descrição dos produtos ou serviços;
- Comprovante de pagamento da taxa;
- Anexo da imagem da marca.
4. Obter o certificado de registro
Finalmente, se o pedido de registro for deferido pelo INPI, o requerente terá o prazo de 60 dias para pagar a taxa de expedição do certificado de registro e a primeira década de proteção da marca.
Por fim, após o pagamento, o INPI irá emitir o certificado de registro, que é o documento que comprova o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, por um período de 10 anos, prorrogável por igual período.
Registre sua marca de maneira correta!
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