Registro de marca: o que é, a importância e como fazer? Saiba já!

Registro de marca: o que é, a importância e como obter!

Registro de marca: o que é, a importância e como obter!

Confira aqui como fazer o registro de marca para sua empresa do Simples Nacional! 

Com toda certeza, realizar o registro de marca para sua empresa do Simples Nacional, é uma atividade crucial.

Desse modo, em seguida, iremos te apresentar tudo que você precisa saber sobre o registro de marca para empresa do Simples Nacional! Leia e confira tudo o que você precisa!

O que é o registro de marca para empresas do Simples Nacional?

Em resumo, o registro de marca para empresas do Simples Nacional é o mesmo que para qualquer outra empresa.

Ou seja, é o ato administrativo que concede ao seu titular o direito de uso exclusivo de uma marca em determinada classe de produtos ou serviços.

A princípio, a marca pode ser um:

  • Nome
  • Símbolo
  • Logotipo
  • Slogan
  • Combinação de cores
  • Forma tridimensional
  • Som

De fato, para registrar uma marca, é preciso verificar se ela é registrável, ou seja, se ela atende aos requisitos legais de novidade, distintividade e veracidade, e se ela não infringe nenhum direito anterior de terceiros.

Além disso, é preciso escolher a classe de produtos ou serviços que a marca irá abranger, conforme a classificação internacional de Nice, que divide as atividades econômicas em 45 classes, sendo 34 de produtos e 11 de serviços.

Finalmente, o registro de marca para empresas do Simples Nacional é feito perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sendo o órgão responsável pela análise e concessão dos pedidos de registro de marca no Brasil.

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Qual a importância do registro de marca?

Por conseguinte, o registro de marca para empresas do Simples Nacional é muito importante, por garantir a proteção legal da identidade visual do negócio, evitando que ele seja confundido ou copiado por concorrentes desleais.

Além disso, o registro de marca, para empresas do Simples Nacional, pode trazer os seguintes benefícios:

  • Valorização do negócio, pois a marca é um ativo intangível, que pode ser explorado comercialmente, licenciado, franqueado ou vendido.
  • Reconhecimento do público-alvo, pois a marca é um elemento que facilita a memorização, a identificação e a preferência dos consumidores;
  • Fidelização dos clientes, pois a marca é um elemento que gera confiança, credibilidade e satisfação nos consumidores, que tendem a repetir a compra e a indicar o produto ou serviço para outras pessoas;
  • Diferenciação no mercado, pois a marca é um elemento que destaca o produto ou serviço dos demais, transmitindo seus valores, sua qualidade e sua proposta única de valor.

Como fazer registro de marcas em empresas do Simples Nacional passo a passso

Por fim, o registro de marca para empresas do Simples Nacional envolve os seguintes passos:

1. Pesquisar a disponibilidade da marca

Primeiramente, antes de solicitar o registro de marca, é recomendável fazer uma pesquisa prévia no banco de dados do INPI, para verificar se a marca desejada já não está registrada ou em processo de registro por outra pessoa, ou empresa. 

Em princípio, a pesquisa pode ser feita gratuitamente pelo site do INPI, ou por meio de empresas especializadas em propriedade intelectual.

2. Escolher a classe da marca

Em segundo lugar, após verificar a disponibilidade da marca, é preciso escolher a classe de produtos ou serviços, que a marca irá abranger, conforme a classificação internacional de Nice. 

Certamente, é possível registrar a mesma marca em mais de uma classe, mas isso implica em um custo maior, pois cada classe corresponde a uma taxa diferente.

3. Preencher o formulário de pedido de registro

Em seguida, o próximo passo é preencher o formulário eletrônico de pedido de registro de marca, disponível no site do INPI. 

A princípio, o formulário requer o preenchimento de dados como o:

  • Nome e o endereço do requerente;
  • Natureza jurídica da empresa;
  • Tipo e a forma da marca;
  • Descrição dos produtos ou serviços;
  • Comprovante de pagamento da taxa;
  • Anexo da imagem da marca.

4. Obter o certificado de registro

Finalmente, se o pedido de registro for deferido pelo INPI, o requerente terá o prazo de 60 dias para pagar a taxa de expedição do certificado de registro e a primeira década de proteção da marca. 

Por fim, após o pagamento, o INPI irá emitir o certificado de registro, que é o documento que comprova o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, por um período de 10 anos, prorrogável por igual período.

Registre sua marca de maneira correta!

Nós, da Contábil Imperial, te auxiliamos, nesse processo tão fundamental, para manter a identidade e unidade da sua empresa do Simples Nacional!

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